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O Estatuto do Torcedor veio pra mudar muita coisa no futebol brasileiro, isso ninguém tem dúvidas, principalmente aqueles abusos de torcedores mal educados que vão pra campo pensando que vão para uma guerra. Claro que isso levou um tempo, mas toda mudança precisa de um tempo para adaptações e parece que o torcedor paraense, pelo menos o remista, já está consciente de suas obrigações, ou dá sinais de que está caminhando nessa direção.
Lembro que, em 1978, quando estive em Belém passando férias, fui assistir a um jogo entre Remo e Palmeiras, quando o Remo tinha aquele timaço: Dico, Marinho Dutra, Darinta e Luis Florêncio, Aderson, Mesquita e Mego, Leonidas, Bira e Julio Cesar. Nesse jogo o Leão ganhou de 3X0 e eu estava lá, encantado com tudo, pois nunca tinha assistido a um jogo do meu time, pois morava no interior, na bela cidade de Óbidos.
Nesse ano estava com apenas 14 anos de idade e no dia do jogo ganhei de presente uma camisa do Flamengo, outro fato que me deixou “no mundo da lua”. Pois bem, fui pro campo empolgadíssimo, primeiro pra ver meu time jogar e segundo por está vestindo a camisa do Flamengo, a impressão que tinha era que todo mundo percebia que ela era nova. No meio daquela torcida, perto de uma charanga, estava eu sentado, juntamente com um irmão meu, quando senti aquela coisa quente nas costas. Era exatamente isso que o leitor está imaginando, alguns mls de xixi, olhei para cima pra ver se encontrava o autor da façanha e nada. O torcedor tinha que se conformar, tirar a camisa e torcer pra não pegar outro, agora, direto nas costas. Isso acontecia em todos os jogos no Brasil afora.
Com a criação da
LEI No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003, a história mudou veja esses artigos da Lei:
Art. 39. O torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores ficará impedido de comparecer às proximidades, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
§ 1
o Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de cinco mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo.
§ 2
o A verificação do mau torcedor deverá ser feita pela sua conduta no evento esportivo ou por Boletins de Ocorrências Policiais lavrados.
§ 3
o A apenação se dará por sentença dos juizados especiais criminais e deverá ser provocada pelo Ministério Público, pela polícia judiciária, por qualquer autoridade, pelo mando do evento esportivo ou por qualquer torcedor partícipe, mediante representação.
Diante desses preceitos, o comportamento do torcedor passou a ser outro e o caso que aconteceu no jogo entre Remo e São Raimundo mostrou claramente isso.
No decorrer da partida um desavisado torcedor resolveu jogar um objeto para dentro de campo, com a intenção de atingir um jogador adversário, o árbitro pegou o objeto e pediu ao seu auxiliar para guardar, dando demonstrações claras de que iria colocar na súmula e, logicamente o time do Remo poderá sofrer alguma penalidade em função disso.
Conscientes dessa possibilidade os torcedores se revoltaram com o torcedor que jogou o objeto e começaram hostilizá-lo, dando safanões e empurrando-o para fora do estádio. A cena foi engraçada e ao mesmo tempo preocupante, porque não se pode fazer justiça com as próprias mãos. Mas sem se importarem com nada, os torcedores saíram arrastando o infrator, até a polícia, que se encarregou de levá-lo pra fora de campo e prendê-lo.
Fora do campo, o comportamento não é o mesmo e nem a segurança também, pois, na entrada do estádio “surrufiaram” meu celular, fazer o que? Esse é o pais do futebol.

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