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Data: 11/03/2010
TCM: rigor no recebimento de contas

De acordo com o calendário do TCM, no dia 09 de março aconteceu em Óbidos uma reunião técnica onde o órgão está apresentando os novos procedimentos que os ordenadores de despesa devem adotar já a partir deste ano, ao protocolarem suas prestações de contas. Para repassar as informações, o tribunal está realizando um ciclo de reuniões técnicas com prefeituras e câmaras municipais.

Segundo ainda o tribunal, os gestores devem atentar para a prestação de contas, ele alerta para os documentos que o gestor do município deverá remeter. A lista é composta de acordo com o que dispõe os artigos 1º e 2º, Parágrafo 1º do artigo 3º, mais o que prevê o artigo 4º, da Instrução Normativa nº 01/2009, aprovada em 12 de maio do ano passado.

Os órgãos da Administração Direta e Indireta e fundações do Poder Executivo Municipal e as Câmaras municipais deverão remeter em sua prestação de contas a Lei Orçamentária Anual, balancetes quadrimestrais e Balanço Geral. A lei do orçamento deverá estar acompanhada da comprovação de que o projeto de lei orçamentária municipal foi encaminhado pelo Prefeito para apreciação do Poder Legislativo até prazo legal estabelecido. Além disso, da cópia da ata da sessão de votação da mesma lei na Câmara Municipal, do resumo geral da Receita e resumo geral da Despesa.

 
Prestação de contas quadrimestral

Especificamente quanto à prestação de contas a ser remetida 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, deverão ser enviados com os balancetes o demonstrativo analítico da receita, demonstrativo da despesa por grupo de natureza e os termos de conferência de caixa e bancos, acompanhados de seus respectivos extratos das contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, se houver, bem como as conciliações bancárias.

Importante observar que a documentação quadrimestral deve estar acompanhada das folhas de pagamento mensais, bem como dos processos licitatórios digitalizados na íntegra, conforme layouts estabelecidos na Resolução nº 9.065/2008.

 
Balanço Geral

E o Balanço Geral, a ser encaminhado até 31 de março do ano após o encerramento do exercício financeiro, deverá estar composto dos anexos 1 a 17, da Lei 4.320/64, relação de inscrição em restos a pagar por Poder e Órgão, destacando Saúde, Fundeb e Educação, relação de inscrição de dívida ativa, inventário de bens móveis e imóveis, demonstração de operações de crédito realizadas, demonstrativo da aplicação dos recursos correspondentes à Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE), Fundeb e Ações e Serviços de Saúde, quadro demonstrativo da despesa com pessoal e contribuições patronais, destacando os servidores efetivos, comissionados e temporários do exercício, cópia dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde, do Fundeb e da Assistência Social sobre as fiscalizações e acompanhamento do desenvolvimento das ações e serviços, acompanhados das respectivas leis de criação e composição, relação nominal dos responsáveis pelo Legislativo e pelo Executivo (Prefeito e Vice-Prefeito), controle interno, fundos especiais e pelas áreas da Saúde e Educação (Secretário ou Diretor Municipal), com os respectivos períodos de gestão, afastamentos e substituições.

A lista é longa, mas indispensável ao cumprimento do controle externo exercido pelo Tribunal, alerta o TCM.

(Fonte: TCM)

 

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